Regras/Regulamento

Artigo 1.º - Horário de funcionamento

O horário de funcionamento do Parque Biológico da Serra da Lousã, determinado pela direção, encontra-se afixado à entrada do Centro de Informação. Poderá sofrer alterações sempre que necessário, sendo o mesmo indicado antecipadamente.

Artigo 2.º - Entradas no Parque

  1. - A entrada de visitantes no Parque está sujeita ao pagamento de um montante monetário aprovado pela direção da entidade proprietária do Parque, conforme tabela afixada no Centro de Informação;
  2. - Os valores das taxas poderão ser periodicamente atualizados, com base na taxa de inflação e tendo em consideração a procura;
  3. - Os bilhetes só são válidos por um dia, são pessoais e intransmissíveis;
  4. - Solicita-se que guarde o seu bilhete até ao final da sua visita, poderá ser requerido durante a mesma; 5 - Não são aceites devoluções nem reembolsos de bilhetes.

Artigo 3.º - Regras de conduta

1- Os visitantes devem:

  1. Respeitar as indicações escritas e/ou transmitidas pelos funcionários;
  2. Não perturbar outros visitantes, não fazer barulho, não fumar, usar roupa adequada;
  3. Não entrar em locais de acesso condicionado;
  4. Os visitantes são responsáveis pela sua segurança e por qualquer dano que originem durante a sua permanência no Parque;
  5. Não é permitida a circulação nem a entrada de viaturas, bicicletas, skates, patins e bolas no Parque, excetuando as viaturas de serviço;
  6. Filmagens ou fotografias com fins comerciais carecem de autorização por parte dos serviços técnicos.

Artigo 4.º - Regime de contraordenações

1- As infrações às regras de conduta são puníveis com coimas entre 10 a 50 vezes o valor do bilhete geral adulto, determinado pelo Diretor do Parque ou Presidente da Fundação ADFP.

Artigo 5.º - Informação ao visitante

  1. O Parque fornecerá de forma gratuita, e quando disponível, folhetos e outros meios de informação/publicidade;
  2. O visitante encontrará ao longo de todo o Parque sinalética indicativa e descritiva.

Artigo 6.º - Responsabilidade

  1. O Parque Biológico da Serra da Lousã é propriedade e da responsabilidade da Fundação ADFP e do

Hotel Parque Serra da Lousã, Unip.;

  1. O Parque não se responsabiliza perante o visitante por quaisquer alterações climatéricas que possam prejudicar a visita;
  2. O Parque não se responsabiliza perante o visitante pelo não visionamento de alguns animais, uma vez que estes estão integrados em ambientes o mais fiéis possível à sua natureza, podendo dificultar, por vezes, a sua observação.
  3. O Parque não se responsabiliza por quedas ou outros acidentes causados pelas condições meteorológicas ou por falta de calçado adequado aos pavimentos.

 

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Artigo 7.º - Coleção do parque

  1. O PBSL mantém em exposição ao público uma coleção de espécies animais domésticas e silvestres autóctones. Muitas destas espécies são animais provenientes de centros de recuperação. Estas espécies são consideradas irrecuperáveis e não podem ser soltas novamente na Natureza.
  2. O Parque Biológico manterá atualizado um registo onde constem as seguintes informações: informação geral, registo anual e individual das espécies.

Artigo 8.º - Dúvidas e omissões

Qualquer dúvida suscitada pelo presente Regulamento, ou qualquer omissão, será resolvida pelo Diretor do Parque ou Presidente da Fundação ADFP, ou em quem essa competência for delegada.

O presente Regulamento entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2024